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23 de fevereiro de 2012

Mauricio e Panini firmam TAC

Por E. Rodrigues

Mauricio de Sousa Produções e Panini Brasil firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de São Paulo, homologado na semana passada. O teor do documento, divulgado no site do MP (e reproduzido abaixo), versa sobre a propaganda nos gibis da Turma da Mônica. E antes que o leitor se assuste com a possibilidade de corte de publicidade (renda certa e, sinal dos tempos, item cada vez mais raro nas revistas em quadrinhos), vamos logo à última linha:

Após diversos parágrafos de considerações, o TAC determina que as propagandas sejam identificadas com a expressão "informe publicitário", inscrita de maneira específica. 

É inevitável registrar: o MP acredita mesmo que o leitor dos gibis da Turma não têm esse nível de discernimento? Voltemos às nossas infâncias mais tenras e tentemos lembrar se alguma vez começamos a ler o anúncio do Instituto Universal Brasileiro ou do sabonete Phebo estrelado pela Mônica ou, ainda, do Band Aid Disney e conseguimos confundi-los com HQs...


Imagine o furor que a ousada iniciativa acima não causaria hoje? Clique para ampliar (originalmente publicada em ZÉ CARIOCA #1029, 30/jul/71)

E quando o leitor aparvalhado abrisse na página abaixo (de ZÉ CARIOCA #1571, 11/dez/81) poderia acreditar estar diante do maior crossover de todos os tempos!



O TAC, na íntegra:



Inquérito Civil nº 269/08

TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

COMPROMISSÁRIOS: Mauricio de Sousa Produções Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Curtume, nº 745, Bloco F, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.257.902/0001-75, neste ato representada pelos Drs. Hermes Marcelo Huck, OAB/SP nº 17.894 e Guilherme Gomes Pereira, OAB/SP nº 207.052 e Panini Brasil Ltda., sociedade civil, com sede na Alameda Juari, nº 560, Tamboré, Município de Barueri/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.732.058/0001-00, neste ato representada pela Dra. Paula Luciana de Menezes, OAB/SP nº 207.468.
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado de São Paulo


        Aos 13 dias do mês de outubro de 2011, na sede da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, onde se fazia presente a 16ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, Dra. Luciana Bergamo Tchorbadjian, compareceram os compromissários acima qualificados e, a propósito do objeto do Inquérito Civil nº 269/2008, assumiram o COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei 7.347/85, nos seguintes termos:

considerando que toda criança e adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, consoante o artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);

considerando que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, conforme dispõe o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

considerando que, nos termos do artigo 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;   

considerando que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, conforme preconiza o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor;

considerando que é considerada abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor);

considerando que, segundo o artigo 28 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação;

fica ajustado o presente compromisso, nos termos das seguintes cláusulas.

1ª)     Os compromissários, por este instrumento, assumem a seguinte obrigação, relativa às revistas em quadrinhos e demais publicações editoriais destinadas ao público infanto-juvenil e que tenham por objeto histórias e conteúdos relacionados aos personagens publicamente conhecidos como integrantes da “Turma da Mônica”:

 fazer constar, no canto superior esquerdo de cada página publicitária, título com a seguinte expressão ou equivalente: “INFORME PUBLICITÁRIO”, com caracteres em caixa alto, fonte Times New Roman n º 14, em cores que se destaquem daquelas do fundo do página.

         2ª) Os compromissários terão o prazo de 90 (noventa) dias,   contado da homologação da promoção de arquivamento deste inquérito civil, para a adaptação de suas páginas publicitárias ao disposto na cláusula primeira.

3ª) O descumprimento dos termos da cláusula primeira importará na doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por anúncio veiculado nas publicações definidas acima, atualizada monetariamente até a data da efetiva satisfação, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverterá a quaisquer das entidades não governamentais e não conveniadas com o Poder Público regularmente registradas no CMDCA/SP – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a critério dos compromissários.
        4ª) Em caso de descumprimento dos termos da cláusula primeira, os compromissários serão notificados pelo Ministério Público, na pessoa de seus representantes legais, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da efetiva notificação, para a comprovação do depósito do valor referido na cláusula terceira em conta bancária em nome da entidade eleita.  

        5ª)  A obrigação prevista no presente compromisso não isenta os compromissários do cumprimento de outras normas, legais ou regulamentares, relativas à criança e ao adolescente ou ao consumidor em geral, nem impede o interessado de demandar judicialmente o quanto entenda ser de direito.

6ª) O presente compromisso de ajustamento de conduta produzirá efeitos legais depois de homologado o arquivamento deste inquérito civil pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 112, parágrafo único, da Lei Estadual nº 734/93.

        Porque nada mais foi avençado, o presente termo é encerrado e, lido e achado conforme, segue pelos presentes assinado, recebendo os compromissários cópia de interior teor.


LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN
Promotora de Justiça


HERMES MARCELO HUCK
OAB/SP nº 17.894


GUILHERME GOMES PEREIRA
OAB/SP nº 207.052
  

PAULA LUCIANA DE MENEZES
OAB/SP nº 207.468


Testemunhas:
Isabela Ribeiro Haddad – Assistente Jurídica

Helena Nascimento – Oficial de Promotoria

12 comentários:

  1. Belíssimo texto, principalmente porque veio com uma raríssima expressão pessoal! Parabéns!

    Sobre o assunto, não é de hoje que essas normas vêm mostrando o quão burra nossos governantes julgam ser a sociedade (falando de uma forma geral). Talvez ela seja mesmo burra porque até agora não há sequer um movimento que se manifeste contra toda essa onda de imposições à arte que está acontecendo já há muitos anos, oriunda do governo cada vez mais corrupto e insensível para com os seus.

    Aonde estão os artistas que vêm se submetendo tão facilmente a essas normas sem ao menos dar um pouco de trabalho e dor de cabeça ao Ministério?

    Quadrinhos não é mais arte? É o quê, então?

    Vejo-me cada vez mais assustado com a falta de atitude dos próprios beneficiários, que são os senhores profissionais das revistas em quadrinhos e mídia impressa em geral, pois nada fazem e simplesmente acham bonitinho dizer "Amém" e ver sua arte caminhar, cada vez mais, por um mar de normas, condições e imposições em nome de uma subestimação de quem está no poder para com os debaixo.

    Não temos mais liberdade de expressão em nossas artes. Que pena! A ditadura, aos poucos, está voltando.

    Mauricio de Sousa e Panini: "Hello pra vocês!"

    Fabiano Caldeira.

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  2. Esclareça-se que nenhuma empresa está obrigada a assinar um TAC proposto pelo MP. Mas a recusa leva, inevitavelmente, a uma Ação Civil Pública (em geral, com consequências financeiras amargas para a empresa).

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. q tempos loucos estamos vivendo....

    agradeçam ao "politicamente correto" por toda essa burocracia desnecessária q entope os meios de comunicação em todos os níveis imagináveis!!!

    hj em dia não se pode sequer mostrar uma lata de cerveja na TV sem q apareça uma voz em off falando q é pra "beber com moderação" (como se alguém q esteja afim de beber fosse obedecer cegamente à essa ORDEM)!!!

    regrinhas, papeladas, e burocracia demais... pra todo lado!!!

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  5. Bom, o Maurício de Sousa já aderiu à mentalidade do politicamente correto há uns bons anos atrás. Ele está apenas sendo coerente com a postura que adotou para as suas hqs. Nada contra personagem cego e personagem em cadeira de rodas, desde que as historinhas que os envolvam não sejam da Empresa T.A.T.I. (Tornamos Assim Tudo Inofensivo). Hoje se classifica como inofensivo coisas que antigamente não incomodavam ninguém. Quem se ofende à toa tem que aprender a desenvolver auto-estima.

    Abraços a todos!

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  6. Na verdade, esse tratado em si - especificamente sobre esse assunto do informe publicitário - não muda praticamente nada. O que é ruim de ver é que tudo começou há um tempo atrás, quando alguns começavam a criticar a MSP por certas histórias que tinham cunho religioso. Depois, criticaram as brincadeiras do Cascão porque colocavam ele desmunhecando de vez em quando, como gozação. Depois veio toda essa história do politicamente correto que acabou ceifando vários comportamentos dos personagens e situações.

    Essa questão do informativo, por si só, não é nada. Mas é a famosa história de que "de pingo em pingo a água enche o balde".

    Tudo o que vi até agora de manifesto cultural são esses cantores e cantores reivindicando verbas que custeiam suas viagens e seus blogs. Até vi um absurdo que uma artista da MPB pediu cerca de 1 milhão de reais para manter um blog seu. E o mais inacreditável foi que parece que ela tinha conseguido.

    Não entendo esse movimento artístico. Suas lutas, suas reivindicações são abrangem muitas ramificações a não ser tal qual referente a atividade da pessoa que aparece. E essas exigências, alegando valorização da cultura, são meio que duvidosas.

    Por exemplo: não é enchendo a TV a cabo com tal porcentagem de conteúdo nacional que iremos garantir qualidade em sua programação. Nem fazendo isso com as editoras no que diz respeito às publicações de quadrinhos nacionais.

    Não sei... espero realmente estar cometendo um grave erro. Mas, se as coisas continuarem assim, em breve o simples prazer de folhear um revista em quadrinhos irá sumir por causa de tantos acordos e termos que, na minha opinião, são desnecessários.

    Antigamente não tinha nada disso e havia bem menos crime odiosos do que hoje.

    Enfim... vamos aguardar os próximos anos para saber qual o próximo "acordo" que virá sobre esse assunto.

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  7. Na verdade, amigos do PG, a recusa em assinar poderia, sim, levar o Ministério Público, através dessa ilustre Promotora de Justiça, a propor ação civil pública. Porém , isso não quer dizer que a causa estaria ganha. O Judiciário poderia perfeitamente julgar a demanda improcedente. E, pessoalmente, acho que o faria, dada, na minha opinião, a falta de razoabilidade do pedido do MP. Se bem que, convenhamos, não é impossível que o juiz pense da mesma forma que a promotora e também ache as crianças e jovens que leem a Turma da Mônica são tolos a ponto de não saberem o que é uma simples propaganda. Eu pelo menos, quando criança, sempre soube o que era a história em quadrinhos e o que era a propaganda. Talvez me confundisse, e certamente perguntaria a meus pais, se naquele tempo já viesse estampada a expressão INFORME PUBLICITÁRIO. E ainda que me confundisse e ficasse sem perguntar a quem quer que fosse, qual o problema nisso? Que dano traria à minha condição de criança? É cada uma que se vê por aí!

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  8. No mero terreno da suposição: sabe-se que há movimentos para limitar ou eliminar a propaganda endereçada ao público infantil, e ou o uso de recursos facilmente identificáveis por crianças, como a Turma da Mônica, no comércio. Ora, sendo o processo em questão de 2008, pode-se imaginar que a intenção inicial do MP fosse de obter um TAC com termos muitos mais duros e restritivos (muito ruim para a MSP, cuja receita baseia-se, em boa parte, nos licenciamentos). E que os advogados das empresas conseguiram atenuar sobremaneira os eventuais termos iniciais, reduzindo-os a uma simples tarja. (Se essas minhas suposições forem fantasiosas, ao menos já posso me candidatar a vaga de roteirista.)

    Quanto à ação civil, claro que a possibilidade de êxito da empresa é tão menor quanto mais regulada em lei seja o item a cumprir do TAC proposto. E esse não é explicitamente o caso da propaganda veiculada ao público infantil, ainda em debate no país e emparedada por lobby tão poderoso como aquele que possibilita livremente a publicidade de bebida alcoólica em todos os meios.

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  9. Nossa, que desonesta e absurda essa "promoção" da Veja.

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  10. O que é preciso ter no momento de regulamentar publicidade é o BOM SENSO. Se entidades querem defender os direitos das crianças, devem saber que os pais precisam ter dinheiro para poder pagar estudos, saúde e diversão para seus filhos. A Mauricio de Sousa emprega cerca de 330 pessoas dirtamente e mais de 30 mil indiretamente ( pelos produtos produzidos com personagens licenciados). Paga todos impostos e faz com que esses pais possam dar algo melhor para seus filhos. Acabando com a publicidade para crianças, que é o que pretendem, acabam com empresas como essa e dão força para tudo o que vier do estrangeiro por contrabando. Sem pagamento de impostos e sem dar emprego para brasileiros. A verdade é que a criança deve ser estimulada à não ser consumista pela educação dos pais e não por decreto. Eu não tive muitos brinquedos que queria quando era criança e não é por isso que sou um frustrado. Ao contrário, meus pais me ensinaram que muitas coisas se conquistam com trabalho e não caindo do céu. Esqueceram que cada vez mais bem informadas, as crianças adquiriram sua cidadania e direitos para não serem criadas dentro de uma redoma e soltas aos 18 anos para um mundo que não testaram. Essas sim serão pessoas com problemas de enfrentar um mundo cheio de escolhas.Aliàs, só para informação, os mesmos personagens do Mauricio que estão nas revistinhas são usados para campanhas educativas como um gibi lançado há dois anos para as crianças aprenderem a não se endividarem e ajudarem aos pais a não gastarem mais do que ganham. Outro gibi sobre cidadania ensinando como lutar contra a corrupção acaba de ganhar um prêmio da ONU. Talvez isso o MP não tenha informação.

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  11. Bom, isso aí é reflexo do processo que o Maurício levou em 2008:

    http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2009/02/18/imprensa26264.shtml

    Segundo se dizia na época, era por conta de uma propaganda de piões numa revista onde tinha uma história do Cebolinha cujo enredo envolvia... piões
    Bom, se foi verdade, pelo menos se teve motivo para processo! (fora a possível necessidade "de se aprecer" da parte acusadora, vai saber)

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  12. Se houve história de Cebolinha sobre pião e propaganda desse brinquedo na mesma revista, coincidência é que não foi. Mas, obviamente, claro que o Maurício assina o acordo. Assim todo mundo fica feliz. A Alana, o MP e o faturamento da MSP.

    Quando o pessoal defende o Maurício, sempre cita o quanto de gente que ele emprega (inclusive emprega o Jal!). É bom que exista um quadrinho brasileiro com uma marca tão forte quanto é a Turma da Mônica. Só que é importante que as HQs, que são a matéria-prima da sua indústria, sejam de tão boa qualidade quanto o tamanho de seu público. Se não, a ameaça não é a criança não aprender a diferenciar proganda de história. O problema é que ela nunca saberá diferenciar HQ infantil boa de HQ infantil ruim.

    Como foi citado, piadas com o Cascão e suas então boiolices chegaram num nível de frequência quase obrigatória. É o tipo de humor fácil que nem quando os personagens põe a língua pra fora sempre que tem alguma piada. Esse é um recurso gráfico que, de tantas vezes utilizado, se tornou cansativo.

    Por causa da cultura cristã majoritária brasileira, a religião também sempre apareceu bastante nas histórias da Turma. Muitas eram engraçadas, com o Cascão enfrentando demônios, ou o Diabo nas HQs do Penadinho e tal. Mas, sinceramente, é melhor que religião e quadrinhos infantis não se misturem. Já são suficientes as histórias natalinas, declarando que todos nossos personagens preferidos são cristãos, amén...
    Sabemos que é o traço predominante da cultura ocidental mas é engraçado lembrar de histórias de natal com personagens originalmente criados por judeus: Super-Homen, Spirit...

    E, pra finalizar, quando o Maurício lança revista educativa não é porque ele é preocupado com a educação das crianças e sim porque ele é bem pago pra fazer propaganda institucional (de empresas privadas ou do governo). Tanto que ele tem um projeto educacional (nos moldes daquele que vendeu pro governo chinês) que há anos tenta levar pra frente mas não aceito pelo MEC, provavelmente por causa do preço! Já pensou todas as escolas do Brasil alfabetizando as crianças com a Turma da Mônica? Isso é o que eu chamo de propaganda!!

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